128/20.0JELSB-G-E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
bens apreendidos um qualquer funcionário do Estabelecimento Prisional, informação esta que, como facilmente se percebe, lhe permitiria, por interposta pessoa, rececionar os bens e dar-lhes, posteriormente, o destino ... Penal. Assim, pretender agora a concessão de novo prazo para o levantamento dos bens apreendidos – pretensão que não apresentou sequer na 1ª Instância – mostra-se carecida de fundamento legal