674/19.9BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
alteração funcional incluída nas tabelas a que respeitam os pontos 2.5 e 3.2 do Despacho Normativo n.º 21/2003, nem é portador de doença alguma, de deformidades ou malformações ... futuras funções, nos termos do que está previsto no ponto 3.3 do mesmo Despacho Normativo. VII- Sendo assim, então a avaliação da aptidão médica deveria ter culminado com um resultado