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  1. TCASsó sumário

    82/12.2BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    termos do qual, independentemente de terem interesse pessoal na demanda, certos sujeitos têm legitimidade para intervir em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos ... defesa de interesses da comunidade da sua circunscrição - freguesia -, por nada ser dito sobre o modo como a alegada violação da lei se projeta nos interesses difusos dos seus fregueses

  2. TCANsó sumário

    00482/19.7BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    impulsionador e de apoio à autarquia local para o integral desenvolvimento de ..., pretendendo a defesa do ambiente, do património natural e construído do concelho ..., bem como a conservação da natureza ... Autora goza de legitimidade processual ativa, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc