22 resultados nos descritores e sumários · 739 no texto integral

  1. TRE

    3352/22.T8PTM.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    quebra irreversível do elo de confiança que o legítima. 4 – A possibilidade de dano a que a lei se refere não é toda e qualquer possibilidade de prejuízos ... prejuízos imputáveis à demora do processo de anulação. 5 – A existência de um dano significativo ou relevante, ainda que reparável, que possa resultar da execução da deliberação social ilegal, imputável

  2. TRE

    143/22.0T8TVR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    possibilidade de dano a que a lei se refere não é toda e qualquer possibilidade de prejuízos que a deliberação, ou a sua execução, em si mesmas comportem ... prejuízos imputáveis à demora do processo de anulação. 2 – A existência de um dano significativo ou relevante, ainda que reparável, que possa resultar da execução da deliberação social ilegal, imputável

  3. TRG

    353/21.7T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Código Civil, para a determinação das providências exigidas para afastar a produção dos danos e para efeitos de culpa é definido pelo critério do bom pai de família - «bonus pater ... conceito pressupõe uma especial probabilidade de «aquela concreta actividade» causar um dano a terceiro, significando isto que é necessário que a concreta actividade desenvolvida pelo lesante acarrete um perigo

  4. TRC

    3166/19.2T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    molde a cobrir as diversas dimensões do dano sofrido. 3. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, com referência ao denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente ... montante indemnizatório para ressarcir aquele dano. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido

  5. TRCcitado por 1só sumário

    800/18.5PBCLD.C2

    Relator: ROSA PINTO

    corpo ou da saúde de alguém com alguma expressão ou significado, isto é, é necessário que o dano produzido pela acção do agente seja juridicamente apreciável. IV – Não adquirem dignidade

  6. TRCcitado por 4só sumário

    18/23.5GCGRD.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    resulta do n.º 3 do artigo 82.º-A do C.P.P. V – Os danos morais ou prejuízos de natureza não patrimonial correspondem àquilo que se costuma designar por pretium ... alcance “significativo e não meramente simbólico”, conforme vem sendo repetidamente afirmado pelos tribunais superiores. VIII – Estando em causa a fixação do valor da indemnização por danos não patrimoniais com apelo

  7. TRE

    2190/17.4T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    efectuada por aquele Réu. - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência ... fixação do valor em causa. - Por outro lado, a indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma efectiva, satisfazer

  8. TRE

    234/21.4T8STR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... fixação do valor em causa. - Por outro lado, a indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma efectiva, satisfazer

  9. TRE

    1969/19.7T8PTM.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido e terá que ser verdadeiramente significativa, devendo o seu quantitativo traduzir a justiça no caso concreto, cabendo, pois, ao julgador ... coisas na formulação do juízo de equidade que conduza à sua fixação. 2 - O dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na vida de quem

  10. TRE

    380/20.1T8BJA.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido e terá que ser verdadeiramente significativa, devendo o seu quantitativo traduzir a justiça no caso concreto, cabendo, pois, ao julgador ... coisas na formulação do juízo de equidade que conduza à sua fixação. 2 - O dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na vida de quem

  11. TRE

    3298/22.0T8STB-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    dano corporal no domínio do direito civil e das respetivas regras. II – In casu, não apenas foi deferida a requerida perícia para avaliação médico-legal do dano corporal alegado pela ... autora dos danos corporais decorrentes da queda, não se vislumbra a necessidade ou utilidade da junção aos autos do documento intitulado “RELATÓRIO MÉDICO DE AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL EM DIREITO

  12. TRG

    448/20.4T8PTL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... distinguir os lesados no valor base a atender, deverá usar-se, no cálculo do dano biológico, um valor de referência comum sob pena de violação do princípio da igualdade

  13. TRC

    1630/22.5T8CTB.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    principal culpado pelo divórcio, ficasse constituído no dever de indemnizar o outro cônjuge pelos danos decorrentes da dissolução do casamento, devendo esta indemnização ser peticionada na própria acção de divórcio ... não já restrito aos danos sofridos pela dissolução do matrimónio, mas conferindo-lhe o direito à tutela de todos os danos causados pelo cônjuge lesante, independentemente da violação de outros

  14. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    valoração do dito dano biológico, na sua vertente patrimonial, fixar a indemnização devida na quantia de 25.000,00€ 3- Para efeitos de cômputo da indemnização por danos não patrimoniais, considerando ... sequelas lhe provocam; os períodos de incapacidade temporária que se mostram muito significativos, desde logo considerando que tendo o acidente ocorrido em 14 de novembro de 2017 esteve internado até

  15. TRG

    442/19.8T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    direito, mesmo que não saiba a identidade pessoal do responsável e a amplitude dos danos – artº 498º, nº 1, do Código Civil. II. Nesse caso, para efeitos de contagem ... ocorrência dos factos naturalísticos dele constitutivos, se apresenta como incerta, por a compreensão do significado e relevância destes no seio da ordem jurídica serem de tal modo complexos e controversos

  16. TRG

    1236/18.3T8VRL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    equitativa uma indemnização, a título de dano patrimonial biológico, no valor de € 32.000,00. III- No cálculo dos danos não patrimoniais decorrentes de acidente de viação estando em causa critérios ... criteriosa ponderação das regras da vida, sendo que o valor indemnizatório deve ter carácter significativo, não podendo assumir feição meramente simbólica. IV- Mas, a utilização de critérios de equidade

  17. TRCcitado por 3só sumário

    28/22.0GCLRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade, umas vezes de dano, quanto ao bem jurídico, outras de perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos ... conjunto de acções, globalmente considerado, resulta e a sua aptidão para afectar de forma significativa a saúde física, psíquica e moral da vítima e, por essa via, a sua dignidade