02408/16.0BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
43º/1 LGT), reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação. II. O conceito de erro imputável aos serviços deve ser contraposto ao conceito de vício. O “Erro”, restringe
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
43º/1 LGT), reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação. II. O conceito de erro imputável aos serviços deve ser contraposto ao conceito de vício. O “Erro”, restringe
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
chegada" têm de ser destinados à habitação própria e permanente; II - O conceito de habitação própria permanente não equivale ao conceito de domicílio fiscal. III - A presunção, ainda que ilidível
Relator: VASQUES OSÓRIO
dano, quanto ao bem jurídico, outras de perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos físicos todas as condutas agressivas que visem atingir directamente o corpo da vítima ... acções normalmente preenchedoras do tipo do crime de ofensa à integridade física, e no conceito de maus tratos psíquicos as injúrias, as críticas destrutivas e/ou vexatórias, as ameaças, as privações
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
aplicação supletiva relativamente à norma do artigo 70.º do CPPT; III - O conceito de injustiça grave ou notória constitui um conceito indeterminado que o próprio legislador procurou preencher
Relator: Ana Patrocínio
I - Enquanto o activo for detido para venda no decurso ordinário da
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 2.º do DLR n.º 2/2001/M de 20 de fevereiro. II –O conceito de estabelecimento estável para efeito dessa redução de taxa abrange instalações, onde seja exercida efetiva
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Tratando-se o crime de desobediência, p. e p. pelos artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 2.º do DLR n.º 2/2001/M de 20 de fevereiro. II –O conceito de estabelecimento estável para efeitos dessa redução de taxa abrange instalações, onde seja exercida efetiva
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
entre a amálgama de alegações que o integram – e que de forma indistinta, misturam conceitos jurídicos, explicações sobre os tipos, considerações e conclusões subjetivas sobre as condutas que se pretende
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ónus de alegar e de provar os factos dos quais resulte o preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à inviabilidade da manutenção da relação funcional, sendo, pois, insuficiente a mera ... factual de alegar e de provar os factos dos quais resulte o preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à inviabilidade da manutenção da relação funcional, é insuficiente a mera referência
Relator: PAULO GUERRA
mitos, que estão assentes em pura especulação e estereótipos. 9. A delimitação do conceito de violência para efeitos do crime de violação reporta-se à utilização de força física como
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
tendencialmente, inalterado, até ao trânsito da sentença que a tenha apreciado. V - Do conceito de objecto do processo resulta que se na primeira acusação o Ministério Público não imputou
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
barco ou um automóvel nos quais se alojem pessoas. VI – Deve incluir-se no conceito de domicílio qualquer construção utilizada, permanente ou transitoriamente, para moradia individual ou familiar, integrando ... conceito todas as divisões pertinentes a uma casa de habitação, como, por exemplo o hall, corredores, casas de banho, casas de máquinas e outras, assim como os espaços fechados
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
São três as características essenciais do conceito “ameaça” a que alude o Artº 153º, nº 1, do Código Penal: mal, futuro, cuja ocorrência dependa da vontade do agente. II – Devendo ... violento, isto é, do respectivo mal. III – Na situação em apreço, não consubstanciam o conceito de ameaça a que alude a previsão do Artº 153º do Código Penal as expressões
Relator: RUI PEREIRA
conceito de documento nominativo que consta do artigo 3º, nº 1, alínea b) da citada lei, define aquele como o documento que contenha dados pessoais, na acepção do regime jurídico ... respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, cujo conceito é, por sua vez alcançado por remissão para o Regulamento (UE) nº 679/2016, de 27/4
Relator: JOÃO NOVAIS
forma oral e imediata. V – A audição do arguido por videoconferência integra-se no conceito de “audição presencial”, pois não ocorre diferença relevante com a audição do arguido em tribunal
Relator: ANA BACELAR
inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Código de Processo Penal, mas sempre no âmbito do conceito de identidade do facto processual/objecto do processo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos princípios da legalidade, da acusação e do princípio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
recebimento pontual de prestação, sendo certo que, a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção da matéria tributável
Imposto do Selo. SGPS. Conceito de «instituição financeira