5187/21.6T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - Mostrando-se o despacho de aplicação da medida de coação cuidadosamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida
Relator: PAULO REIS
I - A oposição à renovação traduz-se numa forma de cessação do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A excepção dilatória de caso julgado pressupõe o confronto de duas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: ARTUR VARGUES
De acordo com o artigo 349º, do Código Civil, “presunções são as
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Não constitui prova proibida a recolha de saliva para identificação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial