559/21.9T8BJA.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código Civil. - O conceito de “ser” ou “não ser” invasivo é um conceito conclusivo, abstrato e relativo. Não é um facto. Logo, dizer que uma atividade é invasiva, perante quem
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código Civil. - O conceito de “ser” ou “não ser” invasivo é um conceito conclusivo, abstrato e relativo. Não é um facto. Logo, dizer que uma atividade é invasiva, perante quem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
considerados. VI – A falta de clareza, a imprecisão, o recurso a conceitos vagos, genéricos e conclusivos, a indefinição do tempo, lugar e respetivas circunstâncias, dos factos descritos, por impedirem
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. VI - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VII - Quando o recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. VI - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VII - Quando o recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. IV - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. V - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VI - Quando o recurso
Relator: CARLOS MOREIRA
tenham sido alegados e tenham interesse para a decisão, que não conceitos jurídicos ou factuais conclusivos e/ou que para ela sejam irrelevantes ou inócuos. Ademais, considerando a imediação e oralidade
Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM
operada de modo preciso e concreto, não bastando a alegação genérica, conclusiva ou meramente reprodutora de conceitos jurídicos, porquanto só dessa forma se asseguram as garantias mínimas de defesa constitucionalmente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quais resulte o preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à inviabilidade da manutenção da relação funcional, sendo, pois, insuficiente a mera referência conclusiva a essa inviabilidade. III - Não tendo ... factual de alegar e de provar os factos dos quais resulte o preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à inviabilidade da manutenção da relação funcional, é insuficiente a mera referência
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, simples, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, simples, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil. 2 – A inserção, na matéria de facto, de conceitos que podem ser tidos como sendo conclusivos é irrelevante, se os mesmos forem factualizados e forem usualmente utilizados
Relator: Ana Patrocínio
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, simples, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente”, por conter um conceito de Direito, controvertido numa acção em que se peticiona o reconhecimento de um despedimento de facto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. III. Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título ... oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa apara efeitos de tributação em IVA segundo os artigos