25 resultados nos descritores e sumários · 867 no texto integral

  1. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente ... também, quanto à perda ou diminuição de capacidades funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim

  2. TRG

    1561/20.3T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    este dano, consubstanciado numa limitação funcional perspetivada na ótica de uma diminuição da capacidade na vertente profissional, podendo não se refletir em perdas salariais imediatas, visa compensar a acrescida penosidade ... dano que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. V - Não

  3. TRE

    1451/21.2PAOLH.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    dois) dias de afetação da capacidade de trabalho geral, e com 7 (sete) dias de afetação da capacidade de trabalho profissional, bem como uma cicatriz na parte posterior do tórax

  4. TRCsó sumário

    3301/20.8T8CBR.C1

    Relator: HELENA MELO

    diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. V – Tendo ... sofreu período de doença fixado em 194 dias com afetação da capacidade de trabalho geral e profissional, perda quase total da visão à direita (<1/10), assimetria facial por afundamento

  5. TRC

    952/18.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    atribuído ao lesado um défice funcional genérico compatível com a sua atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente ... não patrimonial. II- A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada em sede

  6. TRCsó sumário

    7815/18.1T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    pode continuar a desempenhar a atividade profissional anterior, mas pode desempenhar funções de natureza idêntica dentro da sua área de formação técnico profissional, desde que com menor intensidade e exigindo ... exercido, cabe ao segurado o ónus de demonstrar que a sua atual e subsistente capacidade de trabalho não lhe permite a angariação de remuneração. IV – Por isso, à apelada/ segurada

  7. TREcitado por 4

    326/14.6TTEVR.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    incidente de revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ... outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho. V – Assim, para que o fator de bonificação

  8. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pontos, sendo as sequelas impeditivas e incompatíveis com o exercício da sua actividade profissional habitual, de “Técnico Manutenção de 2ª”, auferindo o mesmo uma remuneração mensal de cerca ... pela Repercussão do Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica na actividade profissional/perda da capacidade geral de ganho do A. de €200.000,00, actualizada à presente data. VIII. Afirmar

  9. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima ... formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura

  10. TRG

    580/22.0T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    pontos) incompatível com o exercício da atividade profissional habitual, mas compatível com outras profissões da área da sua preparação técnico profissional, estando embora limitada ou mesmo impossibilitada de exercer profissões ... atividade profissional que venha a desempenhar, tendo em consideração as sua competências, considera-se justa e adequada a indemnização no valor de 67.500,00 € pela perda de capacidade aquisitiva

  11. TRG

    3685/18.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    recurso. III – É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com capacidade de circulação autónoma, incluindo tratores agrícolas ou industriais, retroescavadoras, cilindros de compactação, etc., desde que não ... psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico

  12. TRC

    6048/18.1T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    perdeu”. 3. Se o lesado - com 53 anos de idade, saudável e social e profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para ... não patrimoniais. 4. A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de ter optado pela indemnização arbitrada em sede de acidente

  13. TRE

    1525/18.7T8PTG.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    são impeditivas do exercício da sua atividade profissional habitual, bem como de qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional, o valor do rendimento que vinha sendo auferido ... acidente de viação, o montante indemnizatório a atribuir pelo dano da perda de capacidade de ganho ascende a € 114.000,00 (cento e catorze mil euros). (Sumário da Relatora

  14. TRE

    2000/20.5T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    novos contratos de trabalho, a maioria dos trabalhadores que exerciam a sua atividade profissional para a anterior prestadora de serviços, exatamente naquele local de trabalho, e concretamente manteve ... formação desses trabalhadores no exercício da sua nova prestação de serviços, bem como da capacidade organizativa e hierárquica já existente. (Sumário elaborado pela Relatora

  15. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    último ficou a padecer de sequelas graves que, presume-se, prejudicam seriamente a sua capacidade física e psíquica para interagir com terceiros, maxime o seu filho menor, não esquecendo ... instrumento de trabalho, perde capacidade ou funcionalidade para tal - o lesado fica afectado na sua capacidade produtiva e vê dessa forma diminuída a sua capacidade de auferir rendimentos

  16. TRG

    1236/18.3T8VRL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    acidente e continuou a estudar até 2022, altura em que inicia a atividade profissional remunerada. II- Assim, considerando a idade da A., à data do acidente (20 anos ... mestrado em ciências da comunicação, o que a qualificou em termos académicos e eventualmente profissionalmente e lhe confere a possibilidade de poder vir a auferir um vencimento superior

  17. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    vida activa). III. Quando não se esteja perante uma perda, ou diminuição, da capacidade laboral (nomeadamente, por reporte à profissão ou actividade que já então era exercida ou daquela ... mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética numa indemonstrada diminuição da capacidade laboral), a reparação deve ser fixada exclusivamente segundo juízos de equidade: este é o único