353/23.2 BELLE
Relator: LINA COSTA
CPTA, a personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte e a capacidade judiciária na susceptibilidade de estar, por si, em juízo, sendo que esta tem por base e medida
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Relator: LINA COSTA
CPTA, a personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte e a capacidade judiciária na susceptibilidade de estar, por si, em juízo, sendo que esta tem por base e medida
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
restituição provisória de posse decretada e cujo objeto extravase os limites da personalidade e capacidade judiciária do condomínio e, por conseguinte, para a qual se impusesse a citação dos condóminos
Relator: MARGARIDA GOMES
demonstrar que na ocasião da outorga, no caso sub judice, da procuração, a autora tenha sido, contemplada por uma momentânea capacidade de entender – uma lucidez providencial, com vista a afastar
Relator: PAULO GUERRA
outra prova. 2. Um perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da testemunha conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja, sobre os aspectos ... podem ser observados num depoimento prestado em tribunal e directamente percepcionados pela autoridade judiciária, que estarão ao alcance do perito e que podem e devem contribuir para o julgador fundamentar
Relator: JOSÉ AMARAL
caso, é que, sendo devedor insolvente uma herança em estado de jacência, se nenhuma capacidade de exercício de direitos ela tinha, antes de assim ser declarada, não ... titulada e indivisa, o que aconteceria é que ela, deixando, então, de ter personalidade judiciária, passaria o respectivo património a ser titulado pelos sucessores, em comum e sem determinação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O segurador, para que lhe seja reconhecido o direito de regresso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
julgador no âmbito da qualificação jurídica, o mesmo não se encontra cerceado na capacidade de enquadrar, juridicamente, da forma mais acertada e pertinente a realidade factual com que foi confrontado ... mera irregularidade procedimental, mas sim perante um ato ineficaz, porquanto a liquidação sub judice sustenta-se, em termos de pressupostos, em ato praticado em procedimento anterior que não produziu quaisquer
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do