2053/21.9T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
continuação da relação contratual não é exigível ao dono da obra estão aqueles em que há uma afetação irreversível da confiança deste na capacidade e na competência do empreiteiro para ... cumulação da resolução do contrato com a indemnização dos danos por violação do interesse contratual positivo, sem prejuízo da ponderação casuística a fazer, à luz do princípio