342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: HELENA LAMAS
concreto quais os rendimentos totais auferidos pelo agregado familiar da arguida, pois dispõe de capacidade de trabalho. 3. Não estamos perante a cumulação da indemnização do artigo ... indemnização arbitrada a abrigo do artigo 82-A. 4. Caso o pedido de indemnização civil seja rejeitado por extemporaneidade, o artigo 82-A do CPP ainda é aplicável, pois estamos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: SANDRA MELO
processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode apreciar a profundidade e qualidade da perícia, quer quanto aos pressupostos a que esta recorreu, quer quanto aos raciocínios lógicos ... verifique, por também a mesma ter que apresentar um normal grau de convencimento e capacidade para produzir adesão racional de quem a aprecia
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
face do disposto nos arts. 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil. II – Tal liberdade não é, porém, sinónimo de arbitrariedade, pelo que compete ... incidente de revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Autor, quem pretende a anulação do ato, no contexto do art. 2199 do Código Civil. II. O diagnóstico de Alzheimer, nos seus efeitos concretos, deve ser aferido caso a caso ... passa por julgar a divergência quanto à valoração da prova, indagando sobre a capacidade do testador, não se provando a referida incapacidade no momento do testamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
capacidades cognitivas e perceptivas do condutor, especialmente a visão e a audição, reduzindo o campo e a capacidade de exploração visual e de readaptação após encandeamento; afecta também a capacidade ... competência de avaliação das distâncias e promove a tendência de sobrevalorização das capacidades e, por consequência, potencia o risco de acidente, que é directamente proporcional à taxa de álcool presente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - A competência das autarquias locais para o exercício da execução fiscal
Relator: PAULO REIS
Seguros, S.A., demandada nos autos com fundamento no contrato de seguro de responsabilidade civil de exploração/laboração celebrado com ré R..., uma vez que o acidente em apreciação não ... estando ao invés abrangido pelo regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. IV - Trata-se de solução que está em consonância com os critérios legais aplicáveis
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sujeita a critérios previstos em legislação especial. II. Na sua determinação atende-se à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas ... menores pelo que a noção de alimentos aplicável é a que decorre do Código Civil. IV. Donde, não se pode excluir in limine que o valor a cargo do Fundo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
situação de carência. II – Para a determinação do seu montante, o tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas ... menores, pelo que a noção de alimentos aplicável é a que decorre do Código Civil, não se podendo excluir liminarmente que o valor a cargo do Fundo não englobe
Relator: PAULA DO PAÇO
dessa realidade, nos termos previstos pelo artigo 342.º, n.º 1 do Código Civil. II - Ocorre um despedimento de facto, quando o empregador emite uma declaração de vontade ... termo ao contrato de trabalho deve ser apurada mediante um raciocínio que pressuponha a capacidade de entender de um normal declaratário, colocado na posição do real declaratário. IV - Verifica
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Código Civil só se reporta a pensões alimentícias, não tendo aplicação aos casos em que, a título e interesse pessoal, um progenitor pretende cobrar do outro uma verba ... prestado espontâneamente em cumprimento de obrigação natural, exceto se o devedor não tiver capacidade para efetuar a prestação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CIMSISSD, lido em consonância com o art.º 2031.º do Código Civil, a incidência do imposto sucessório regula-se pela legislação em vigor à data da morte ... como já referido pelo Tribunal Constitucional, atentatória dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, tal circunstância fere a validade da liquidação nessa parte. IV. Da norma de incidência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão ... qual possuía habilitações e preparação técnica. VII. Se no cálculo da perda de capacidade futura de ganho se deve atender, não à idade legal de reforma, mas ao termo expectável
Relator: Helena Ribeiro
indicação da pontuação a atribuir a cada um desses fatores ( mérito cientifico e capacidade pedagógica) e bem assim, dados a conhecer os subcritérios que compõem os critérios de avaliação ... fundamentação. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. 2 - Mesmo ... imperioso do beneficiário, designadamente às pessoas indicadas no artigo 143º, nº 2, do Código Civil. 4 – A utilização da expressão “designadamente” e o estabelecimento de um critério norteador da designação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
preço a pagar pelo empreiteiro (artigo 1213º n.º 1 do Código Civil). II - Ao contrato de subempreitada são aplicáveis, em princípio, as regras especialmente previstas para o contrato ... subempreitada aplicam-se não só as normas dos artigos 1207º e seguintes do Código Civil, mas ainda as regras gerais relativas ao cumprimento/incumprimento das obrigações, que com aquelas não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
processo penal, não deixando espaço para a aplicação subsidiária das regras do direito processual civil, mormente no que tange à adoção de figuras – como a do assessor técnico ... dano autonomamente indemnizável, pois que não se circunscreve às consequências sobre a capacidade de trabalho ou sobre a capacidade de obtenção de rendimentos, devendo antes ser entendido numa perspetiva global