86 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    decisão, nos termos da lei; 12.ª - Por regra, os efeitos da ausência dos docentes ao primeiro tempo do horário de trabalho circunscrevem-se à concreta «turma» naquele «tempo letivo ... todas as demais (e sequentes) atividades, pelo que não inviabiliza o seu funcionamento nem a sua operacionalidade; 13.ª - Do teor da informação aos docentes designada «FAQS GREVE 2022», publicada

  2. DR-I

    Lei n.º 82/2023

    Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2023

    anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos ... Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa. 3 — Experiência profissional e atividade académica: Professora associada de Economia, Instituto Superior de Economia e Gestão, ISEG, na área

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2023

    Controlo de Gestão da Autori- dade Nacional da Aviação Civil; De 2008 a 2015, docente na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; De 2003 a 2008, chefe do Departamento ... chefe do Departamento de Análise Económica e Financeira da Direção de Acesso à atividade do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC); De 1998 a 2000, técnica superior, Direção-Geral

  5. DR-I

    Lei n.º 67/2023

    mínimo, duas personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, que não sejam membros desta. 5 — O conselho deontológico é independente no exercício ... Revogada.) i) [...] j) [...] k) Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão. 2 — [...] Artigo 32.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] Diário da República, 1.ª série

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 112/2023

    vagas supranumerárias destinadas a candidatos sem quali- ficação profissional para a docência, com experiência docente, para admissão num dos ciclos de estudos regulados pelo presente decreto ... Ciclo do Ensino Básico constituem um núcleo de estágio destinado a desenvolver atividades na escola e de cooperação entre estudantes. 7 — As escolas cooperantes que acolham estudantes dos ciclos

  7. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023

    acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos, docentes e outros agentes educativos, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social ... recursos didáticos e educativos digitais nas escolas de forma universal, por todos os alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário, dos estabeleci- mentos de ensino públicos

  8. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023

    promoção da literacia mediática, nomeadamente através de programas de formação dirigidos ao pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; d) Incentivar as iniciativas dirigidas ... cinco em cinco anos, estruturado em programas e medidas; ii) O plano anual de atividades; iii) Os relatórios de execução anual dos planos referidos nas subalíneas anteriores, até

  9. DR-I

    Decreto-Lei n.º 99/2023

    Anterior alínea c) do corpo do artigo.] c) Proceder à distribuição do serviço docente e não docente; d) Designar os coordenadores dos departamentos, os diretores de turma e outros cargos ... pessoal docente e não docente; f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; g) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente

  10. DR-I

    Portaria n.º 308/2023

    curriculares», as medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula, através da diversificação e da combina- ção adequada ... comuni- cação, bem como as atividades da vida diária e o desenvolvimento de competências específicas, cuja intervenção especializada do foro pedagógico-didático compete aos docentes dos grupos de educação especial