Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
decisão, nos termos da lei; 12.ª - Por regra, os efeitos da ausência dos docentes ao primeiro tempo do horário de trabalho circunscrevem-se à concreta «turma» naquele «tempo letivo ... todas as demais (e sequentes) atividades, pelo que não inviabiliza o seu funcionamento nem a sua operacionalidade; 13.ª - Do teor da informação aos docentes designada «FAQS GREVE 2022», publicada