88/23.6PBSTB-A.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
arguido se determina a realizar tais ilícitos – dos quais se possa inferir que, em concreto, a liberdade do arguido poderá ser geradora de perturbação da tranquilidade pública, sendo certo
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
arguido se determina a realizar tais ilícitos – dos quais se possa inferir que, em concreto, a liberdade do arguido poderá ser geradora de perturbação da tranquilidade pública, sendo certo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
diversas condutas, sendo umas imprescindíveis para obter um determinado fim, as quais surgem, justamente, como um meio necessário para atingir um certo objetivo. XVII – Em sede de cúmulo jurídico ... estímulo exógeno que não permite afirmar os factos como produto da natureza intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quadro de um determinado contexto exterior que propicie a repetição, fazendo, por isso, diminuir consideravelmente a culpa do seu autor, pressupondo, neste caso, uma certa proximidade temporal entre as práticas ... reflexão sobre a atuação praticada. II – A manutenção em funcionamento do estabelecimento que a arguida explorava como lar de idosos, sem dispor da competente licença ou autorização provisória de licenciamento
Relator: NUNO GARCIA
nada devem contribuir para qualquer tipo de “atenuação” da pena, sendo certo que provado está que o arguido “agiu de forma livre, voluntária e consciente, sabendo a sua conduta proibida ... tenha existido qualquer diminuição da imputabilidade do arguido, seja porque razão for. Por outro lado, as consequências da conduta do arguido na pessoa da vítima, se não se podem considerar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
eventual possibilidade de revogação da suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido, parece temerário qualquer apelo aos seus antecedentes criminais, ainda que vários e eventualmente recorrentes ... alínea e) do CPenal. II – O cometimento de crime pelo arguido, em momento muito próximo ao início do cumprimento da pena imposta nos autos onde lhe foi suspensa a execução
Relator: ARTUR VARGUES
Provado está que, à data dos factos, BB era trabalhador do arguido, com a categoria de servente da construção civil, exercendo funções sob as ordens, direcção e fiscalização deste ... orientações do arguido, BB subiu à cobertura da moradia constituída por dois pisos acima da cota de soleira para proceder à limpeza do telhado, sem que o arguido lhe tenha
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
qual tem por efeito, justamente, a extinção do procedimento, em virtude do decurso de certo período de tempo. II. O crime de abuso de confiança contra a segurança social ... ausência do arguido, deixando ao Tribunal a valoração os respetivos pressupostos (artigo 333.º/1, 2 e 3 CPP). Não sendo, por conseguinte, o arguido quem determina se a audiência
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
qualidades abstratamente elencadas. III – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar ... sentido aponta claramente o elenco enunciado no artigo 124º/1 do CPA). V – Se é certo que nos termos do art. 61°/3 do DL nº 24/84 - Estatuto Disciplinar então aplicável
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os crimes de injúria agravada também imputados ao arguido no libelo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
aplicação de pena expulsiva só deverá ter lugar quando a conduta do arguido atinja de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição que integra, que a sua não ... funcional, não tendo sido, designadamente, evidenciados comportamentos suscetíveis de constituírem um grau de desvalor, determinantes da quebra, definitiva e irreversível, da confiança que deverá existir entre o serviço
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Os beijos na boca da ofendida, a colocação das mãos em
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física