1410/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
princípio “trabalho igual, salário igual”, pressupõe a mesma retribuição para trabalho prestado em condições de igual natureza, qualidade e quantidade, com proibição da diferenciação arbitrária, materialmente infundada, ou com base ... resultante do contrato individual de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à relação laboral que estabeleça regras mais favoráveis à trabalhadora, não se pode concluir