384/18.4BESNT
Relator: RUI PEREIRA
confirmou o acto homologatório e não o acto homologatório em si, o tribunal não pode conhecer de um acto insusceptível de produzir efeitos jurídicos externos, visto que os actos confirmativos
397 resultados
Relator: RUI PEREIRA
confirmou o acto homologatório e não o acto homologatório em si, o tribunal não pode conhecer de um acto insusceptível de produzir efeitos jurídicos externos, visto que os actos confirmativos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O direito do arguido à não auto-incriminação, entendido como o
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A acusação particular tem de constar todos os elementos objetivos e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A omissão de numeração do elenco factual da sentença não constitui
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Havendo instrução, e atento o disposto no artº 310º nº 1
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Resulta do artigo 400.º, n.º 2, do Código de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - No caso, o tribunal pronunciou-se sobre a produção de prova
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al