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Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária
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Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão tem como objectivo
Relator: JORGE JACOB, POR VENCIMENTO
I – A dúvida relevante para o estabelecimento de um non liquet probatório
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A arguição legal de uma nulidade processual, por omissão de despacho
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al
Relator: JORGE SANTOS
- A junção aos autos pelos Réus de registos áudio de conversação entre
Relator: ARTUR VARGUES
I- Não tendo a embarcação em que seguia o recorrente pavilhão algum
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A falta de fundamentação do despacho que aplica medida do coacção
Relator: NUNO GARCIA
É sabido que o crime de violência doméstica é mais do que
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Qualquer medida de coação, para lá do Termo de Identidade e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A aferição da manutenção dos pressupostos de facto e de direito
Portaria n.º 346/2023 de 10 de novembro Sumário: Aprova as normas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O afastamento do arguido da residência da vítima durante o período
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um
Relator: MARGARIDA BACELAR
Relativamente ao perigo de fuga, como se intui da própria denominação legal