928/20.1T8PTM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
recorrente das tarefas domésticas, sendo a totalidade das despesas suportada com rendimentos provenientes da actividade desenvolvida pelo falecido, não se traduziu num desequilíbrio dos contributos de cada um dos conviventes ... união de facto a recorrente auxiliou ainda o companheiro no desenvolvimento da sua actividade comercial e na limpeza das casas destinadas ao arrendamento, das quais o falecido retirava proventos