1459/22.0T8CVL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
actas de deliberações de condomínios não constituem título executive quanto às “despesas de contencioso
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
actas de deliberações de condomínios não constituem título executive quanto às “despesas de contencioso
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação executiva para pagamento de quantia certa, movida
Relator: RUI PEREIRA
regime do SIADAP com o da LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo
Relator: RUI PEREIRA
regime do SIADAP com o da LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
advogado constituído nos autos por essa nova administração, a restituição dos livros de actas (do respectivo Conselho e da Assembleia Geral) bem como dos títulos (acções nominativas) representativos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ISILDA PINHO
I. Incidente anómalo, capaz de justificar uma tributação autónoma, é aquele que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: CLARA FIGUEIREDO
I - As penas de prisão suspensas na sua execução, pese embora na
Relator: JOÃO CARROLA
1. A omissão de notificação do arguido – que já havia perdido, de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A inobservância das regras legais que regulam a redistribuição de processos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Portaria n.º 427/2023 de 11 de dezembro Sumário: Procede à quarta
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É inadmissível a invocação da excepção de não cumprimento do contrato
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Do nº1 do art.º6º do D.L. nº268/94 , de 25.10 em vigor