955/21.1T8LRA-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é uma condição essencial de que depende o exercício da função jurisdicional. II- Nos termos previstos pelo artigo
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Relator: PAULA DO PAÇO
legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é uma condição essencial de que depende o exercício da função jurisdicional. II- Nos termos previstos pelo artigo
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
direito de remição consiste essencialmente em se reconhecer à família do executado a faculdade de adquirir, tanto por tanto, os bens vendidos ou adjudicados no processo de execução. 2- Sendo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
componente subjetiva na decisão conjunta; e a objetiva na execução também conjunta. Essencial sendo a ideia segundo a qual o princípio do domínio do facto se combina com a exigência
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
invalidades caracterizadas por nulidade, por não estar em causa a afectação do núcleo essencial do seu direito a um processo justo e equitativo, assim como a uma pena disciplinar proporcional
Relator: ALCIDES RODRIGUES
necessária essa alteração (art. 42.º, n.º 1, do RGPTC). II. O critério essencial a ter em conta na alteração do exercício das responsabilidades parentais é o do interesse
Relator: João Conde Correia dos Santos
Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve
Relator: MARIA JOÃO MATOS
natureza privada, em autos em que se discutem interesses exclusivamente privados ou de natureza essencialmente privada); e, por isso, cada um suporta o pagamento dos valores pelos quais é responsável
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
seguradora: 1) a causalidade entre o dolo e o erro; e 2) a essencialidade do erro para a celebração do contrato. Logo, mesmo que se prove que o tomador
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
agendada e, consignando que “Melhor compulsados os autos, parece-nos que está em causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos
Relator: PAULA DO PAÇO
princípio constitucional da igualdade exige que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para situações de facto desiguais. VII- Compete àquele
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para o trabalho é de cariz essencialmente técnico/médico, sem prejuízo de nessa tarefa, e especialmente quando está em causa
Relator: PAULO CORREIA
requisitos relativos à publicitação da venda no processo executivo – não exigir, como formalidade essencial, a menção no anúncio dos ónus que incidam sobre o bem e por iii) ser totalmente
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
CPPenal - que, em caso de condenação e aplicação de pena, é essencial a prova relativa aos antecedentes criminais do arguido, à sua personalidade e às suas condições pessoais, resultando inclusivamente
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Se, no despacho de reversão, se invoca, essencialmente, como fundamento da alegada gerência de facto, a inscrição na Segurança Social como membro de órgão
Relator: FERNANDO MONTEIRO
julgar a sua força probatória. III. Assim, no caso, a questão a decidir é essencialmente factual e passa por julgar a divergência quanto à valoração da prova, indagando sobre
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
vício de forma do acto final do procedimento tributário, resultante da preterição de formalidade essencial para a sua prática, que conduz à anulabilidade. II. A intervenção das partes em sede
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
cautelar respeitante a uma relação de consumo referente à prestação de um serviço público essencial, excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova alínea
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
repetição da providência ocorre quando exista uma mesma identidade, que no essencial passa por verificar se as partes, os fundamentos e o pedido são os mesmos. 2 - Se os fundamentos
Relator: RUI PEREIRA
RCLPJ) que as fichas de notação têm caracter confidencial, regime esse que equivale, no essencial, ao regime de confidencialidade do processo de avaliação de desempenho de trabalhadores no exercício
Relator: JORGE JACOB
relevo jurídico, com implicações legais. VI – A decisão que se funde, de modo essencial, na valoração de prova nula fica inquinada por nulidade que, nos termos do artigo