677/20.0T8CHV.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O “interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O Réu BB, nas suas alegações recursivas, e no que tange aos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - É valido o contrato-promessa pelo qual o promitente vendedor declara
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Não constitui prova proibida a recolha de saliva para identificação de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2023 Sumário: Institui o dia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É deficiente a decisão proferida pela 1.ª instância quando o
Relator: PEDRO LIMA
I – As declarações para memória futura visam evitar uma segunda confrontação da
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 363/2023 Processo n.º 649/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução consiste na verificação judicial de um lastro probatório validamente
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 355/2023 Processo n.º 337/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 338/2023 Processo n.º 1117/2021 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Oposta a excepção de não cumprimento do contrato, o excipiens vê
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tendo em conta a especificidade do inventário em consequência de divórcio
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- A ampliação pelo apelado do objecto do recurso não é admissível
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Numa ação, não contestada, em que, para além do mais, foi
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 327/2023[1] Processo n.º 264/22 Plenário Relator: Conselheiro António