Portaria n.º 98/2023
submetidas a uma gestão única; k) ‘Exploração florestal’, o prédio ou conjunto de prédios, contíguos ou não, ocupados total ou parcialmente por espaços florestais, submetidos a uma gestão única
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submetidas a uma gestão única; k) ‘Exploração florestal’, o prédio ou conjunto de prédios, contíguos ou não, ocupados total ou parcialmente por espaços florestais, submetidos a uma gestão única
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do CC impõem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para aferir da categoria profissional relevam as concretas funções desempenhadas pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando o recorrente pretende que seja fixado efeito suspensivo ao recurso
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
IVA – renúncia à isenção. Direito à dedução de IVA suportado.
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: ARTUR VARGUES
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário é um crime
Relator: LUÍS CRAVO
I – A jurisprudência reiterada dos tribunais superiores é no sentido de que
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Os pedidos formulados na acção - o primeiro correspondente a uma acção
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, veio estabelecer
I SÉRIE Quarta-feira, 8 de março de 2023 Número 48 ÍNDICE
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A decisão proferida em incidente de habilitação de herdeiros não constitui caso
Relator: MANUEL BARGADO
I - As janelas distinguem-se das frestas não só pelas suas dimensões
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC