Portaria n.º 261/2023
Portaria n.º 261/2023 de 14 de agosto Sumário: Portaria de extensão
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IRS – Mais-valias provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído
Relator: CANELAS BRÁS
O superior interesse da criança mais não é do que colocá-la
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
IRC – artigo 88.º, n.º 13, alínea b), do Código do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
IRC. Caso julgado. Juros compensatórios.
Lei n.º 38/2023 de 2 de agosto Sumário: Lei das Grandes
Relação Jurídica de Emprego Público. Mobilidade na Categoria. Exceção Dilatória (Intempestividade da
Imposto do Selo – Comissões por intermediação. Colocação de títulos negociáveis. Verba 17.3.4
IRC – benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas.
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IRC; variações patrimoniais positivas; e ónus da prova
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Relator: RUI MOURA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal
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Relator: CRISTINA NEVES
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra
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Versando o objeto do litígio sobre a execução específica de um contrato
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Iniciando-se o processo de insolvência com uma fase (de feição