526/2022-T
IRS. Regime simplificado - Artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e
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IRS. Regime simplificado - Artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
IMT – artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMT – transmissões
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O tribunal da relação só deve alterar a decisão da matéria
Portaria n.º 281-B/2023 de 13 de setembro Sumário: Terceira alteração
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Compreendemos que a recorrente tenha vivenciado situações graves na sua vida
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre definir que, no caso dos autos, estamos perante uma tentativa acabada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A ação declarativa instaurada por um credor (não satisfeito) na insolvência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
- As relações patrimoniais das pessoas unidas de facto estão sujeitas ao regime
grupos de recru- tamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contrata- ção de escola. O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio ... objetivo de garantir que o sistema educativo dispõe do número suficiente de professores que reúnam requisitos habilitacionais considerados adequados, em conformidade com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023 Sumário: Autoriza a aquisição
IRC e IVA – Procedimento inspetivo; Vícios formais; Violação do princípio da participação
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado n
subjacente ao regime especial na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos ... Saúde, por via dos acordos coletivos de trabalho existentes, mantendo-se para os demais contratos individuais de trabalho o desenvolvimento das carreiras previsto nos correspon- dentes instrumentos de regulamentação coletiva
IRC - Menos-valias geradas por transmissão de partes sociais e por cessão
outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores. Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções ... tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse
IVA. Taxa reduzida. Verba 2.23 da Lista I do Código do IVA