1126/13.6TBEPS-H.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o
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Relator: LÍGIA VENADE
I Não há nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual
Relator: PAULO REIS
I - Analisando a questão da determinação do dies a quo do respetivo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Ao contrato de arrendamento, celebrado para um fim não habitacional, anterior
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - É valido o contrato-promessa pelo qual o promitente vendedor declara
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Sendo o título dado à execução uma sentença, os fundamentos da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A transação judicial, homologada judicialmente, impede o conhecimento de mérito das
Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho Sumário: Cria a
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- A ampliação pelo apelado do objecto do recurso não é admissível
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A ineptidão da p.i. (art. 186º, nº 1 e 2, do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em sede de julgamento de facto a atividade instrutória justa e eficaz
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Da inspeção ao local é lavrado auto em que se registem
Relator: EVA ALMEIDA
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos