278/17.0PCCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
I – Só se podem cumular juridicamente penas relativas a infracções que estejam
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Relator: PAULO GUERRA
I – Só se podem cumular juridicamente penas relativas a infracções que estejam
Relator: ISABEL VALONGO
I – O modelo processual penal vigente em Portugal desde 1987 estrutura-se
Decreto do Presidente da República n.º 82/2023 de 21 de setembro
Despesas não documentadas – Tributação autónoma.
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
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Relator: ANA BACELAR
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Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 635 do C.P.C. que a actuação
Relator: FONTE RAMOS
1. Se alguém obtém um enriquecimento à custa de outrem, sem causa
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Lei n.º 39/2023 de 4 de agosto Sumário: Estabelece o regime
AIMI. Revisão do Ato Tributário. Ato de fixação da matéria tributável. Impugnação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A sentença cumulatória não poderá deixar de conter uma referência aos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
O prazo de interposição de recurso, previsto no art. 638º, nº 1
IMI; determinação do VPT; revisão do acto tributário
Período de tributação diferente do ano civil; Alteração de taxa do IRC
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais