60/19.0PBSTB.E1
Relator: ARTUR VARGUES
Estando a decorrer o período de suspensão da execução da pena de
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Relator: ARTUR VARGUES
Estando a decorrer o período de suspensão da execução da pena de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Portaria n.º 165/2023 de 21 de junho Sumário: Aprova a criação
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Ao invadir e ocupar parcela do prédio da demandante, deslocando terras
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Portaria n.º 161/2023 de 13 de junho Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Não constitui prova proibida a recolha de saliva para identificação de
Relator: PAULO GUERRA
1. Deve constar do elenco de factos provados a prova da circunstância
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 314/2023 Processo n.º 145/2021 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANTERO VEIGA
Alojando o arguido na sua residência quatro utentes a quem para além
Relator: EVA ALMEIDA
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 240/2023 Processo n.º 175/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado de Direito Democrático, do direito a um processo equitativo, da privacidade, da proporcionalidade e da proibição do excesso, da compressão de liberdades ... princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado de Direito Democrático, do direito a um processo equitativo, da privacidade, da proporcionalidade e da proibição do excesso, da compressão de liberdades
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constituiu-se como autor material de um crime de perseguição, previsto
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O ordenamento processual penal português previa uma trilogia de fontes de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes
Relator: CRUZ BUCHO
I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A Lei nº 32/2008, de 17.07, que transpôs para a ordem
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com