492/21.4T8BCL.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – A discordância da recorrente quanto à decisão da matéria de facto
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Relator: PAULA RIBAS
1 – A discordância da recorrente quanto à decisão da matéria de facto
Relator: FRANCISCO MATOS
I – É ilícita e obriga a reparar os prejuízos, a emissão de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Instaurada ação de preferência contra o Estado enquanto sucessor do alienante
Relator: CRISTINA NEVES
I-A transmissão do direito, coisa ou obrigação litigiosos entre vivos, confere
Relator: MARGARIDA BACELAR
Compulsada a decisão, verifica-se que a mesma está ferida de nulidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A obrigação que vincula o condómino autor da inovação ilícita na
Relator: PIRES ROBALO
I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR
Decreto do Presidente da República n.º 82/2023 de 21 de setembro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – As limitações de interesse público respeitam à fixação de regras mínimas
Portaria n.º 283/2023 de 18 de setembro Sumário: Aprova os anexos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A impugnação da decisão de facto, para ser credível em sede
Relator: PAULO CORREIA
I – Uma venda efetuada em sede judicial (insolvência, execução, inventário, divisão de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A ação declarativa instaurada por um credor (não satisfeito) na insolvência
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se o devedor, há menos de 10 anos à data do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em caso de esbulho violento o possuidor pode pedir que seja
modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços
inteiro; h) Agricultores que explorem prédios rústicos provenientes do Banco de Terras que sejam contíguos à sua exploração agrícola; i) Membros de organização de produtores reconhecidas, incluindo Organizações de Produtores
sejam aceites pelos proprietários confinantes ou que não registem conflitos de delimitação com prédios contíguos, passando tal informação a assumir a natureza de cadastro predial e sendo os correspondentes prédios