331/19.6T8FAF.G1
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Pretendendo-se a anulação de ato praticado em momento anterior à
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. Pretendendo-se a anulação de ato praticado em momento anterior à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a quantia de € 62.141,61 (sessenta e dois mil e cento e
Lei n.º 69/2023 de 7 de dezembro Sumário: Alterações ao Estatuto
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Existem duas posições jurisprudenciais sobre a medida da responsabilidade da seguradora
meios que concorram para a sua plena integração na sociedade, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os embargos de executado são uma verdadeira acção declarativa e que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o réu não contestar, a consequência de se considerarem confessados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Numa acção em que se pede a anulação de um contrato
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação na sociedade. No plano internacional, através do Decreto do Presidente da República n.º 72/2009, de 30 de julho ... enquanto resposta fundamental à melhoria e qualidade de vida das pessoas com deficiência e incapacidade. Para o efeito, afigura-se necessário regular as condições de celebração dos referidos pro- tocolos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A isenção de custas da al. f) do nº 1 do
Relator: ISILDA PINHO
I. Os fundamentos do recurso extraordinário de revisão no processo de contraordenação
Decreto-Lei n.º 110/2023 de 27 de novembro Sumário: Procede à
Portaria n.º 396/2023 de 27 de novembro Sumário: Aprova os anexos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A representação judiciária de pessoa coletiva, nomeadamente, de sociedade comercial, cooperativa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo sido interposto recurso da sentença, cuja retificação se pretende, sem
Portaria n.º 391/2023 de 23 de novembro Sumário: Define o regime
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É suficiente para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais