70 resultados nos descritores e sumários · 969 no texto integral

  1. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    nada sendo requerido, entendemos que cessa a obrigatoriedade da respectiva inquirição III- O processo disciplinar só enfermaria da irregularidade prevista ... fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção, o processo disciplinar não enferma da nulidade/irregularidade que a recorrente lhe imputa

  2. TCASsó sumário

    47/19.3BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar ... defesa. III. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída a audiência prévia do arguido

  3. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Recorrido não foram imputados quaisquer factos suscetíveis de determinar a aplicação de pena disciplinar expulsiva, em face do que não merece censura o entendimento de que será provável ... determinar a qualquer outra entidade sob a sua alçada funcional ou ao instrutor do Processo Disciplinar, a alteração do sentido do proposto. VII – A mera circunstância do Agente, em resultado

  4. TRG

    11/20.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    caso de maneira a constituir clamorosa ofensa do sentimento jurídico dominante. III – O procedimento disciplinar não é nulo, porque a prova nele produzida também não é nula, já que não ... previsto no art.º 78 do Decreto-Lei nº 298/92, de 31.12, quando no processo disciplinar instaurado por uma instituição bancária a um seu trabalhador, o empregador utiliza como meios

  5. TRG

    2422/22.7T8BCL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo, a que se reporta um outro procedimento disciplinar, não haviam sido objecto ... parte certa e outra variável), enquanto o trabalhador se mantiver suspenso preventivamente em processo disciplinar, deve ser-lhe liquidado mensalmente não só o valor certo, mas também a média

  6. TRE

    172/22.3T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    processo laboral, ao contrário do processo civil, a audiência prévia apenas é convocada quando a complexidade da causa o justifique. II - Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude ... junção parcial do procedimento disciplinar tem como consequência a declaração da ilicitude do despedimento (artigo 98.º- J, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho). (Sumário elaborado pela

  7. TCANsó sumário

    00370/19.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com eficácia externa porque se repercute na esfera jurídica, laboral e disciplinar, do funcionário. 2. Não se trata ... artigo 73º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na segunda vertente, de prever a aplicação de uma sanção disciplinar para o incumprimento deste dever, não é imediatamente operativa pois

  8. TCANsó sumário

    00369/19.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com com eficácia externa porque se repercute na esfera jurídica, laboral e disciplinar, do funcionário. 2. Não se trata ... artigo 73º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na segunda vertente, de prever a aplicação de uma sanção disciplinar para o incumprimento deste dever, não é imediatamente operativa pois

  9. TRE

    292/18.9T9ALR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    assumido e levado a cabo pelo funcionário no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contraordenação ou disciplinar. II - E foi precisamente contra o direito e, consequentemente, contra a realização ... mais elementares regras procedimentais e de distribuição de competências, que consabidamente, conferem ao processo penal português a função garantística que a Constituição lhe impõe. III - De todo descabida se revela

  10. TRCsó sumário

    3140/21.9T8CBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    processos de contra-ordenação e alargada pela revisão de 1997 a quaisquer processos sancionatórios – implica a inviabilidade constitucional da aplicação de qualquer tipo de sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ... são feitas (direito de defesa), reagindo contra uma acusação prévia. II – O processo de contra-ordenação está sujeito ao reconhecimento de um conjunto de garantias inerentes à respectiva natureza sancionatória