16166/21.3YIPRT.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As exigências estabelecida pelo artigo 21º do Decreto-lei n.º
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: SANDRA MELO
1. Nos termos do artigo 21°, nº 3 do Decreto-Lei nº
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Tratando-se o crime de desobediência, p. e p. pelos artigo
Relator: ALICE SANTOS
I - A noção de alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As dificuldades de prova associadas às versões antagónicas apresentadas por arguido
Relator: ARTUR VARGUES
A permanência na habitação com VE não se reduz a um mero
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática