201 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 379-C/2023

    esquadras da mesma divisão policial que tenham a responsabilidade pelo policiamento de áreas territoriais contíguas. Artigo 6.º Estrutura da Unidade Especial de Polícia 1 — A Unidade Especial de Polícia

  2. DR-I

    Portaria n.º 350/2023

    série N.º 219 13 de novembro de 2023 Pág. 57 j) «Parcelas contíguas», parcelas que têm estremas comuns ou confinantes ou que se encontram separadas por taludes, cabeceiras, valas

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023

    atuação de curto e de médio prazo nas zonas afetadas pelos incêndios e áreas contíguas e de definição de medidas estruturais para os sistemas florestais e de restauro e promoção