573/20.1T8VCH.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando uma parte alega a prática de actos ilícitos pela contraparte
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do artigo 155º, nº 4 do C. P. Civil que a
Portaria n.º 397/2023 de 28 de novembro Sumário: Regulamenta as peças
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - É entendimento jurisprudencial pacífico que a competência dos tribunais em razão
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Realizada uma perícia, a lei concede às partes a faculdade de
Relator: NUNO GARCIA
O arguido desferiu os golpes na vítima depois de esta o ter
Relator: LUÍS CRAVO
I – Quem exerce a posse em nome alheio só poderá adquirir o
IRS – Mais-valias – Qualificação de pequena empresa – Tributação em 50% – Art. 43
esquadras da mesma divisão policial que tenham a responsabilidade pelo policiamento de áreas territoriais contíguas. Artigo 6.º Estrutura da Unidade Especial de Polícia 1 — A Unidade Especial de Polícia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não é admissível uma impugnação genérica e global da matéria de
Portaria n.º 360/2023 de 14 de novembro Sumário: Cria os Centros
série N.º 219 13 de novembro de 2023 Pág. 57 j) «Parcelas contíguas», parcelas que têm estremas comuns ou confinantes ou que se encontram separadas por taludes, cabeceiras, valas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n
Relator: LUÍS CRAVO
I – Se por respeito ao «princípio da intangibilidade da obra pública», as
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
atuação de curto e de médio prazo nas zonas afetadas pelos incêndios e áreas contíguas e de definição de medidas estruturais para os sistemas florestais e de restauro e promoção