1154/20.5.T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
625 resultados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Mostra-se adequada e proporcional a sanção disciplinar de suspensão do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A jurisprudência, de um modo consensual, tem vindo a reconhecer o
IRS – Royalties – artigo 13.º da CDT Portugal- EUA-
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Relações jurídicas de emprego público; Subsídio de Risco – Providência cautelar de suspensão
Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho Sumário: Adota o Regulamento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se nas respostas aos quesitos os peritos da junta médica se
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A conduta do arguido que preencheu, assinou e entregou no IMT
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 3.º da Lei n.º 18/2021, de 08
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 1 do art. 22.º da LAT determina
Relator: ANA BACELAR
I . Não resultando das conclusões da motivação do recurso que se assinalem