521/22.4PAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Estando em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, deverá
Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM
I - Como sucede com o direito penal, também no domínio contraordenacional inexiste
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroatividade
Relator: ANA PESSOA
I. A comunicação do senhorio prevista no artigo 30.º, do NRAU