101/21.1T8MLG.G2
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
divisão. III- Destinando-se o terreno a aumento do logradouro do prédio contíguo da mesma proprietária, destina-se a um fim que não é a cultura agrícola e, portanto, trata
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
divisão. III- Destinando-se o terreno a aumento do logradouro do prédio contíguo da mesma proprietária, destina-se a um fim que não é a cultura agrícola e, portanto, trata
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
causa aferir se nos centros comerciais, em regime de propriedade horizontal, a área comum contígua às frações afetas à restauração é parte comum não afeta ao exclusivo uso de qualquer
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
objectiva ou subjectiva, quanto aos limites materiais de determinado prédio, e pressupõe, igualmente, a contiguidade dos prédios; ii) A incerteza sobre o traçado da linha divisória entre dois prédios, pelo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Tendo os Autores, numa primeira ação proposta contra os Réus (proprietários de prédio contíguo), colocado à apreciação do Tribunal questões das quais resultou dos factos provados, por sentença transitada
Relator: ROSÁLIA CUNHA
esteios, e pelo lado sul com um murro de suporte de terras dos prédios contíguos ao prédio referido em 4, que ficam num plano superior a este último, faixa essa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
fraccionamento ilegal quando, num inventário, são adjudicadas a dois interessados duas parcelas de terreno contíguas inscritas em dois artigos matriciais, mas objecto da mesma descrição predial, quando as mesmas não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
vala, entalando a vítima contra a caixa de drenagem e contra o terreno contíguo. Tendo sido aquele deslize da retroescavadora o resultado de uma involuntária omissão do uso do travão
Relator: NUNO GARCIA
O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de arguido só ocorrem após a constituição do suspeito
Relator: ANA PESSOA
I. Os juros são o desenvolvimento do pedido inicial, pelo que nada
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Não pode ser atribuída a casa de morada de família ao
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ARTUR VARGUES
I- Não tendo a embarcação em que seguia o recorrente pavilhão algum
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os articulados supervenientes apenas são admissíveis para trazer a juízo factos
Relator: PIRES ROBALO
A prática de actos de posse, durante o período legalmente estabelecido, por
Relator: LUÍS RICARDO
I – A matéria conclusiva alegada pela parte não é susceptível de ser
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para