456/21.8T8SCD.C1-A
Relator: VÍTOR AMARAL
ordem pública, são pressupostos legais para a revisão com fundamento documental: a) apresentação de documento, de que a parte não tinha conhecimento ou que não pôde utilizar; b) tratar ... documento que, por si só, seja dotado de força probatória bastante para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida/recorrente. 2. - Estando em causa a formação do material