2376/18.4T8VRL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tornando-se necessário indagar se tal comportamento ilícito e culposo consubstancia, em concreto, causa adequada do evento ocorrido. II - Segundo as regras da experiência comum, o atropelamento dentro dos referidos ... gravidade das lesões causadas porque a lei impõe ao condutor que modera a velocidade na aproximação de passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções