522/08.5TBSTR-C.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – As eventuais nulidades processuais alegadamente cometidas ou omitidas ao longo do
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – As eventuais nulidades processuais alegadamente cometidas ou omitidas ao longo do
Relator: JORGE SANTOS
- É hoje pacífico na doutrina e na jurisprudência que o incumprimento do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: FONTE RAMOS
I - O art.º 19º, n.º 1, 2ª parte, da Lei
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo a Relação anulado a sentença recorrida para ampliação da matéria
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não se mostrando cumprido o ónus previsto pelas disposições conjugadas da
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Constitui uma união de contratos – união interna com dependência unilateral – a
IRS. Mais-Valias. Regime transitório da categoria G. Rendimentos da categoria B
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Num contrato de mediação imobiliária, em regra, a remuneração do mediador
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. O
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ANA BACELAR
I – Impressiona o número de crimes cometidos pelo arguido – um de pornografia
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O caso julgado apenas se forma relativamente a questões ou exceções
Relator: PAULO CORREIA
I – Não é de considerar como sinal a quantia entregue no âmbito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A anulabilidade dos negócios jurídicos usurários prevista no art.º 282
IRC – Determinação do Lucro Tributável obtido com a compra e venda de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
IRS (Mais-valias imobiliárias) – Encargos e despesas previstas na alínea a) do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre