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Relator: ALDA NUNES
I - É de suspender a eficácia do ato administrativo mediante o qual
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Relator: ALDA NUNES
I - É de suspender a eficácia do ato administrativo mediante o qual
Relator: LUÍS CRAVO
não adquire o direito de servidão de vistas que impeça o vizinho de as tapar com a construção que leve a cabo do seu prédio
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: NUNO GARCIA
Se os vestígios lofoscópicos do arguido foram recolhidos num objecto (gaveta da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2022 Sumário: Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil. Pela ... Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a Portugália — Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos
Portaria n.º 303/2022 de 22 de dezembro Sumário: Identifica as unidades
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Basta, para a aplicação da cláusula de contrato de seguro que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Celebrado um contrato de empreitada, a empreiteira é a única interlocutora
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É inadmissível a dedução de recurso subordinado pelo interveniente acessório uma vez
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas
Relator: ARTUR VARGUES
I- A pena tem de corresponder às expectativas da comunidade. Daí para
Relator: EDGAR VALENTE
Com fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Peticionando ao tribunal que declare que as obras executadas pelo réu
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de