2093/08.3BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
42º do Estatuto Disciplinar (Dec. Lei 24/84, de 16/01) dividia então as nulidades do procedimento disciplinar em insupríveis e supríveis, sendo insupríveis, nos termos do n.º 1, “a falta ... não seja previsto no presente diploma no âmbito da definição e efetivação de responsabilidade disciplinar dos funcionários e agentes da Polícia judiciária é aplicável, como direito subsidiário, o Estatuto Disciplinar