563/2021-T
NCRF 20 - Réditos; Permuta de bens presentes por bens futuros; Mensuração de activos correntes e quantificação do rendimento proveniente da venda de inventários imobiliários adquiridos por permuta
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NCRF 20 - Réditos; Permuta de bens presentes por bens futuros; Mensuração de activos correntes e quantificação do rendimento proveniente da venda de inventários imobiliários adquiridos por permuta
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Défice Funcional Permanente ... suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda ou diminuição de rendimentos. d) danos patrimoniais futuros (emergentes): as despesas que a vitima vai ter de realizar em medicamentos, operações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido ... para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tabela indicativa para proposta razoável em caso de despesas incorridas e rendimentos perdidos por incapacidade’, que igualmente não vincula o tribunal, antes representando uma mera indicação para efeito de proposta ... muito de um caso para o outro. IV - A indemnização a arbitrar por danos futuros deve partir da esperança média de vida (e não apenas da duração da vida profissional
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – A partir de 8 de Janeiro de 2021, a cassação da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A ordem de preferência para a nomeação de acompanhante encontra-se
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: JORGE JACOB
I – O conceito de animal de companhia engloba qualquer animal, independentemente da