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  1. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Défice Funcional Permanente ... suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda ou diminuição de rendimentos. d) danos patrimoniais futuros (emergentes): as despesas que a vitima vai ter de realizar em medicamentos, operações

  2. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido ... para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir

  3. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força

  4. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força

  5. TRG

    1182/18.0T8VRL.1.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    tabela indicativa para proposta razoável em caso de despesas incorridas e rendimentos perdidos por incapacidade’, que igualmente não vincula o tribunal, antes representando uma mera indicação para efeito de proposta ... muito de um caso para o outro. IV - A indemnização a arbitrar por danos futuros deve partir da esperança média de vida (e não apenas da duração da vida profissional

  6. TREcitado por 1

    40/19.6GAPSR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante