1309/20.2T8LRA-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
remessa dos interessados para os meios comuns quanto aos bens a relacionar no processo de inventário não determina a suspensão do processo, mas implica a exclusão, da relação, dos bens
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Relator: LUÍS CRAVO
remessa dos interessados para os meios comuns quanto aos bens a relacionar no processo de inventário não determina a suspensão do processo, mas implica a exclusão, da relação, dos bens
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fase dos articulados e não na conferência de interessados, pelo que nesta conferência, o único objecto admissível da deliberação dos interessados é apenas a forma do seu pagamento. II - Caso ... dívida da herança, não se justifica, sem mais, a remessa dos interessados para os meios judiciais comuns, devendo, antes, actuar-se os os princípios do inquisitório e da cooperação
Relator: PAULO GUERRA
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: SANDRA MELO
.1- Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, sempre que o regime
Cumulação de pedidos; IVA - amostras; IRC - benefício fiscal à criação de emprego
Relator: SANDRA MELO
1- Ao extinguir-se a lide por inutilidade superveniente da lide, nega
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Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: VÍTOR AMARAL
I - A norma do art.º 62.º da Lei n.º
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): Sendo proferida em sede de sentença final, a decisão do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na