32/19.5PTCHV.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
A decisão que denega a suspensão provisória do processo, incluída no despacho
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
A decisão que denega a suspensão provisória do processo, incluída no despacho
Relator: ALBERTO RUÇO
Colocando-se a hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção
Relator: Tiago Miranda
valor judicialmente atribuído – tanto para efeitos tributários (taxa de justiça) como para efeitos processuais (recorribilidade das decisões judiciais) – no caso de o valor não ter sido atribuído, nem na sentença
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
regime específico de impugnabilidade das decisões proferidas pelos julgados de paz, estabelecendo a sua recorribilidade para o tribunal de comarca. III – A admissibilidade de recurso para o tribunal da relação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
insolvência, exista divergência jurisprudencial sobre se é de aplicar, ou não, o requisito de recorribilidade relativo à sucumbência, entende-se ser de prosseguir o entendimento que exige a verificação deste
Relator: JOSÉ AMARAL
mesmo em tal âmbito, o recorrente indique, dispositivamente, objectivos e específicos fundamentos da recorribilidade e que, obrigatoriamente, alegue sobre eles pondo a descoberto os erros que, concernentes a tal determinação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relação jurídica de emprego público – Diferenças de vencimento; reposicionamento remuneratório.
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: RUI MOURA
I - Tendo o pedido de intervenção de terceiros sido indeferido no despacho
Condenação à prática de ato devido | Contabilização de avaliação obtida pelos ex
Relações jurídicas de emprego público – Vencimento de categoria e de exercício, remuneração
Relação jurídica de emprego público | diferenças de vencimento | reposicionamento remuneratório.
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existe um direito absoluto de recurso relativamente a qualquer despacho
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório.
Relator: SANDRA MELO
1- Ao extinguir-se a lide por inutilidade superveniente da lide, nega
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Pressuposto da suspensão da instância contemplada no artigo 92.º do
Relator: ALBERTO RUÇO
A irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022 Sumário: Altera a Estrutura