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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
certa flexibilidade (ou de um menor rigorismo) sempre que se pondere sobre a razoabilidade de um pedido de escusa, uma vez que o juízo a respeito dessa razoabilidade - ao invés
45 resultados nos descritores e sumários · 404 no texto integral
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
certa flexibilidade (ou de um menor rigorismo) sempre que se pondere sobre a razoabilidade de um pedido de escusa, uma vez que o juízo a respeito dessa razoabilidade - ao invés
Relator: PAULO GUERRA
apoio do conhecimento adquirido por via das regras de experiência, da razoabilidade das coisas e da normalidade da vida. III – Exige-se a prova de que o consumo do estupefaciente
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: Margarida Reis
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III. Quanto à tributação de despesas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior ... serviram de fundamento à decisão recorrida, mas apenas uma reapreciação sobre a razoabilidade da convicção formada pelo tribunal a quo relativamente à decisão sobre os pontos de facto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
prática e prolação dos atos processuais pelos vários intervenientes. II. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso em concreto e numa perspetiva ... útil o recurso à jurisprudência do TEDH quanto à metodologia para avaliar a razoabilidade da duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento
Relator: MARGARIDA BACELAR
serviram de fundamento à decisão recorrida, mas antes uma reapreciação autónoma sobre a razoabilidade da decisão do tribunal a quo quanto aos “concretos pontos de facto” que o recorrente especifique
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
superveniente impuserem decisão diversa ou seja, se for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 10. Isto porque o Tribunal de recurso está privado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
créditos sobre a insolvência – impõem, por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, que aquela revogação só possa fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor que seja causa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ocorrido de modo diferente), mas tão só, de acordo com os critérios de razoabilidade essenciais à prática do Direito, criar no espírito do julgador um estado de convicção, assente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
natureza, morosa. III - Do juiz de instrução criminal exige-se um juízo prudencial, de razoabilidade, com ponderação de todos os elementos que no caso concreto se afigurem potenciadores dessa excecionalidade
Relator: Carlos de Castro Fernandes
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
fica por demonstrar que a opção da entidade adjudicante seja carecida de razoabilidade, não pode o tribunal substituir-se a esta na escolha tida por mais adequada à satisfação
Relator: LINA COSTA
não renovação, por razões de segurança e de paz social; II - A razoabilidade, proporcionalidade e justiça destas exigências foram previamente ponderadas pelo legislador que entendeu dever fazer prevalecer sobre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
poder/dever de analisar cada situação e, através de um critério de ponderação e razoabilidade, fixar o montante que, naquele específico caso, constitui o sustento minimamente digno do devedor
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
feita em moldes perfunctórios, materializados num juízo de verosimilhança ou mera previsibilidade e razoabilidade dos indícios, que permita que o Tribunal assente na probabilidade do êxito da pretensão principal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
entanto, de esta poder ser concertada com o órgão competente segundo critérios de razoabilidade. 3.ª — O pedido de isenção de custas, formulado por pessoal dirigente da Autoridade Nacional
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III - Da decisão da matéria
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
juros, calculados no dobro da taxa prevista na lei aplicável. O juízo da razoabilidade ou não da proposta é por definição casuístico, e tem necessariamente de ter presente a comparação