20 resultados nos descritores e sumários · 384 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00607/22.5BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    determinação do montante do crédito de cada um dos participantes no processo de negociação e votação do processo especial de revitalização é meramente instrumental, visando apenas permitir o apuramento ... sentença proferida no âmbito do PER não se formou caso julgado material nem autoridade de caso julgado, somente caso julgado formal, dentro do Processo Especial de Revetilização

  2. TRG

    6028/21.0T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação e aprovação do plano de recuperação, por força do disposto no nº7 do art. 17º-F do CIRE, o plano ... preenchimento de dois requisitos: 1) o interessado requerente tem que manifestar no processo a sua oposição em momento anterior à homologação do plano; e 2) o interessado requerente tem demonstrar

  3. TRC

    352/22.1T8LRA.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    CIRE – regra própria do processo especial de revitalização (PER), que dispõe sobre os efeitos, durante a pendência deste processo, do despacho de nomeação do administrador judicial provisório sobre as ações ... não é aplicável a uma subsequente ação de insolvência, intentada por credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado

  4. TRC

    3192/22.4T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    face à necessidade de instaurar processo de insolvência, nos termos acabados de enunciar, o CIRE nada diz quanto às custas do PER ou do PEAP, isto é, não contém norma ... requerente do processo, isto é, os honorários e as despesas arbitradas ao administrador judiciário provisório, enquanto encargos do processo, são a cargo do requerente que viu o PER

  5. TRG

    3985/20.7T8VNF-A.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista à recuperação e viabilização económica do devedor), tendo ... espirito e fim do PER aplicar-lhe subsidiariamente o regime de resposta, e de cominação para a sua falta, previsto para o processo especial de insolvência (art. 131º/3

  6. TRG

    1029/20.8T8BRG.G2

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    CIRE, que a aprovação e homologação do plano de recuperação no âmbito do Processo Especial de Revitalização obsta à instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra o devedor ... CIRE. III – Encontrando-se vencidos à data da propositura do PER / reclamação de créditos, os créditos peticionados pelo trabalhador nos presentes autos, tendo os mesmos sido atendidos no plano

  7. TCANsó sumário

    00451/08.2BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    decisão de recorrer aos métodos indirectos, o princípio do aproveitamento do acto administrativo (utile per inutili non viciatur) impõe considerar aquelas manifestações de falta der fundamentação como vício inoperante, posto ... não tivesse sido escrita, na apreciação do mérito da decisão. II – A sentença, em processo tributário, que, conforme peticionado, anula uma liquidação, sem excluir, porém, da causa dessa liquidação, correcções

  8. TRG

    1978/21.6T8VCT.G2

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    autos não podia aquele tribunal despachar o processo até que o conflito de competência fosse decidido. 2. Assim, tendo indevidamente despachado o processo, o referido despacho é ineficaz. 3. Não ... junho, em que alegadamente a resolução contratual ocorreu antes da instauração do PER, não devendo, por isso, ser suspensa a instância

  9. TCANsó sumário

    00442/08.3BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    regime legal aplicável quanto à fixação do valor da causa, em processo que deu entrada em 2008, é o valor que se pretende obter ou o valor em dinheiro equivalente ... tabela média de preços praticados, naquele ano, sem outros elementos não permite de per se ou em conjunto sustentar de forma objetiva e credível, com recurso às regras da experiência

  10. TRG

    3372/18.7T8VNF.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    significa definir, jurídica e sinteticamente, os thema decidendum, ou seja, as pretensões deduzidas no processo, seja por via de acção, seja por via de reconvenção, tendo por referência o pedido ... pode analisar o despacho que decide as reclamações quanto aos temas da prova de per si, mas apenas em função da decisão final, isto é, verificando se implica