00136/22.7BELSB
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Antero Pires Salvador
vida do requerente seja colocada em risco. 6. Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
23/2013, de 5-3), decidiu pela improcedência da reclamação (sem afirmar a provisoriedade de tal decisão), essa questão ficou definitivamente resolvida entre os interessados. II – Fora do âmbito da ação
Relator: MARIA DOMINGAS
registo a aquisição do imóvel, registo que mereceu, nos termos da lei, menção de provisoriedade por natureza, não se mostra preenchida a previsão do n.º 1 do artigo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
divórcio, encerrando, assim, as características basilares da tutela cautelar em que avulta a provisoriedade e a instrumentalidade da regulação judicialmente estabelecida. II - No incidente de atribuição provisória da casa
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A contagem do prazo para interposição de recurso hierárquico ou para impugnação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das
Relator: PAULO REIS
A eventual transmissão do prédio em momento posterior ao registo da ação
CESE - Constitucionalidade.
Relator: VÍTOR AMARAL
I - No âmbito de procedimento cautelar, a caducidade da providência, a que
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São documentos autenticados os documentos particulares cujo conteúdo seja confirmado pelas
Relator: EDGAR VALENTE
I – Importa decidir se não ocorreu quebra do nexo de causalidade da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Correndo simultaneamente processo de promoção e protecção e processo de regulação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 373
IVA – Direito à dedução. Opção entre o método "pro rata" e o
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Sendo certo que o recorrente não invoca qualquer facto que constitua
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O título constitutivo da propriedade horizontal identifica e individualiza as frações