15167/21.6YIPRT.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
não havendo qualquer erro na forma de processo ao fazê-lo. II - A complexidade das questões controvertidas não obsta ao procedimento especial de injunção. II – Pode ser deduzido pedido subsidiário
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
não havendo qualquer erro na forma de processo ao fazê-lo. II - A complexidade das questões controvertidas não obsta ao procedimento especial de injunção. II – Pode ser deduzido pedido subsidiário
Relator: Tiago Miranda
pretensão executiva apresentada não integra uma excepção dilatória de nulidade de todo o processo por ineptidão da petição, devida a uma Inexistência de causa de pedir, antes e simplesmente ... dispõe especialmente, sobre a prova pericial. Atentas a complexidade, onerosidade e, por vezes morosidade da prova pericial, é compreensível que o Legislador disponha em especial e mais exigentemente sobre
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
arts.2168º a 2178º do C. Civil). 2. A adequação da forma de processo afere-se face à pretensão concreta formulada na ação. Para a apreciação de uma pretensão ... Civil e sem qualquer concretização de efeitos pretendidos), numa situação juridicamente complexa (de multiplicidade de legatários, de legados, de bens integrados em cada legado) e dependente de determinação ulterior
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
complexidade da causa o justifique, sendo a sua convocação a exceção e não a regra. II – Nos termos do art. 98-J, n.º 3, do Código de Processo ... Processo do Trabalho uma não apresentação desse procedimento disciplinar. IV – O prazo de 15 dias, previsto no art. 98.º-I, n.º 4, al. a), do Código de Processo
Relator: Helena Ribeiro
1- Considerando a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao contencioso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – As previsões expressas constantes do n.º 1 alínea d) – «que
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: PAULO SERAFIM
I – No direito de necessidade, enquanto causa de justificação excludente da ilicitude