357/06.0BELSB
Relator: ALDA NUNES
teto tarifário a cobrar pelos outros operadores com PMS, ao abrigo do princípio da «reciprocidade diferida». IV – A imposição deste tipo de obrigações regulamentares, previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas
9 resultados nos descritores e sumários · 271 no texto integral
Relator: ALDA NUNES
teto tarifário a cobrar pelos outros operadores com PMS, ao abrigo do princípio da «reciprocidade diferida». IV – A imposição deste tipo de obrigações regulamentares, previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na
Relator: ARMANDO AZEVEDO
membros da União Europeia rege o princípio do reconhecimento mútuo - cfr. artigo 1º, nº 4 da Lei nº 158/2015, de 17.09. II – O princípio do reconhecimento mútuo significa ... como válida quando relativa a cidadãos nacionais – e adequada, se se atender à confiança recíproca depositada em cada um dos diferentes sistemas jurídicos e judiciários, motivada pela circunstância
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
também assumido como um direito recíproco de visitas de avós e netos, ou de um direito de avós e netos às relações pessoais recíprocas, por o seu âmbito ir além ... menor estar na companhia e residência de quem legalmente as assuma, em princípio de ambos os pais ou de um deles; nem tem o mesmo conteúdo que o direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência ... biológicos de filiação, pressupõe que a realidade familiar que estes traduzem reflecte a afectividade recíproca entre ela e os pais, e as condições físicas e psicológicas que o ambiente familiar
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
aquelas intromissões danosas na sua esfera de vida (pessoa e património) que o contacto reciproco durante todo o ciclo vital da relação obrigacional propicia”; “explicitam ou concretizam a consideração ... forma sã, adequada e correcta, sem interferências danosas, impõe-se considerar, á luz do princípio da boa fé plasmado no art.º 762º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
apresentem obscuros (de sentido vago ou equívoco), contraditórios (integrados por termos ou proposições reciprocamente excludentes) e incompletos (de alcance truncado), vícios estes que figuram como fundamento de anulação da decisão ... anulação da decisão de facto será possível suprir a patologia identificada e garantir o princípio do contraditório e do duplo grau de jurisdição em matéria de facto. XXI. A motivação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
respectivas partes, e como objecto uma auto-regulação do mesmo, por meio de recíprocas concessões e cedências, que precludem a discussão sobre a existência e o conteúdo das situações jurídicas ... contrato de transacção invocado para o efeito, quer ao arrepio dos mais elementares princípios gerais de Direito); e que o autor não devia ignorar (por ter sido parte no dito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Do disposto nos artigos 74.º, n.ºs 2 a 4