00046/08.0BEPRT
Relator: Tiago Miranda
transcrição dos excertos que considere relevantes” (nº 2 alª a). – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
23 resultados nos descritores e sumários · 325 no texto integral
Relator: Tiago Miranda
transcrição dos excertos que considere relevantes” (nº 2 alª a). – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ideia de simplificação, celeridade e prontidão, vigorando a regra da oralidade, a qual, por princípio também se estende à sentença que, podendo ser proferida oralmente, basta-se com a indicação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, não viola o princípio do contraditório previsto nos artigos 3.º e 3.ºA do CPC, quando no mesmo não ... não houvessem tido oportunidade de se pronunciar. II. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não é um princípio absoluto. Com a alteração ao Código
Relator: FÁTIMA BERNARDES
prova por declarações ou testemunhal, estando a respetiva produção sujeita aos princípios da imediação e da oralidade, é feito pelo tribunal, de acordo com o princípio da livre apreciação
Relator: Tiago Miranda
excertos que considere relevantes” (nº 2 alª a). II – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
Relator: Tiago Miranda
decorrer logicamente a não prova de outro também alegado. III - Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
Relator: Tiago Miranda
excertos que considere relevantes” (nº 2 alª a). II – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
Relator: JOÃO AMARO
Nada obsta, por princípio, a que a convicção do tribunal se forme exclusivamente com base no depoimento de uma única testemunha, ou nas declarações de um único assistente ... único arguido. Esse depoimento e estas declarações, como qualquer meio de prova oral, estão sujeitos ao princípio da livre convicção, consagrado no artigo 127º do C. P. Penal. Assim
Relator: MARIA JOÃO MATOS
restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
tribunal recorrido. Mantêm-se, no entanto, em vigor nesse novo julgamento, os princípios da imediação, da oralidade, e da concentração, pelo que, perante depoimentos contraditórios, ou perante a fragilidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incidente, e que, como tal, por força dos princípios da plenitude da assistência dos juízes, da imediação, da oralidade e da concentração da prova, essa remessa do processo de inventário ... para os mencionados fins (por tal ser uma exigência dos princípios da plenitude da assistência dos juízes, imediação, oralidade e concentração da prova), não existe qualquer colisão direta entre
Relator: CARLOS MOREIRA
concede ao julgador em sede de apreciação probatória e a relevância dos princípios da imediação e da oralidade direta para aferir da veracidade/eticidade do verbalizado, a censura da convicção ... antes a imponham . II - No âmbito da convenção CMR, o transportador responde, por princípio, pela perda ou deterioração da coisa, e apenas se podendo eximir da sua responsabilidade se provar
Relator: Helena Ribeiro
juiz da primeira instância, embora, nessa tarefa, esteja naturalmente limitado pelos princípios da imediação e da oralidade. 2.No artigo 12.º do RRCEE está essencialmente prevista a responsabilidade civil
Relator: Helena Ribeiro
juiz da primeira instância, embora, nessa tarefa, esteja naturalmente limitado pelos princípios da imediação e da oralidade. 2- A lei atribui aos municípios, através das câmaras municipais, ou às freguesias
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
situam fora da jurisdição comum, regendo-se pelos princípios da simplicidade, da adequação, da informalidade, da oralidade e da absoluta economia processual (art. 2º, nº 2, LOFJP). II – O artigo ... aplicação subsidiária do art. 63º da LOFJP, é de rejeitar, por incompatível com os princípios próprios dos julgados de paz. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CARLOS MOREIRA
apreciação probatória, tal convicção, ex vi., vg., do princípio da livre apreciação e da força persuasiva da imediação e da oralidade, apenas pode ser censurada se os meios probatórios invocados ... causa de perto de 23 mil euros, julga-se razoável, para respeitar os princípios da proporcionalidade e igualdade que devem reger a tributação em custas, isentá-la de metade
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
mesmo beneficiou da oralidade e imediação da recolha da prova. E nesta vertente não se vislumbra que o Tribunal a quo haja feito uso indevido do princípio in dubio
Relator: Paula Moura Teixeira
teve-se em vista dar concretização, no âmbito do procedimento tributário, a esse princípio constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas que lhes digam respeito ... oralmente ou por escrito, antes da decisão final do procedimento tributário, que possa culminar numa decisão desfavorável para eles, participando na mesma. III. A administração tributária está sujeita ao princípio
Relator: GOMES DE SOUSA
identificação e transcrição nas motivações de recurso das ditas “passagens” dos meios de prova oral (declarações, depoimentos e esclarecimentos gravados). Exige-se ao recorrente que indique as provas que impõem ... apreciação probatória, no sentido de se não encontrar vinculado – como regra geral e como princípio metodológico – a uma valoração probatória pré-definida (tarifada). Mas não está eximido de buscar