170/21.4BELRA
Relator: VITAL LOPES
alínea f), da LGT apenas se aplica a pessoas sujeitas ao princípio da universalidade consagrado no art.º 15/1 do CIRS. 2. Aplicado a não residentes, enferma de erro
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Relator: VITAL LOPES
alínea f), da LGT apenas se aplica a pessoas sujeitas ao princípio da universalidade consagrado no art.º 15/1 do CIRS. 2. Aplicado a não residentes, enferma de erro
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito político dos cidadãos que corresponde à dimensão subjetiva do princípio fundamental do sufrágio universal, enunciado no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Fundamental
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: JOSÉ CRAVO
cuja tramitação está consagrada no Código das Expropriações com as características da publicidade, da universalidade e da suficiência, de onde decorre que todas as questões pertinentes para a delimitação ... não, interessado, no dizer do art. 9º do C.E. (que consagra o princípio da legitimidade aparente) e, se lhe assiste, ou não, o direito a ser indemnizado por força
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O facto de o arguido não ser titular de carta de condução
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: EDGAR VALENTE
- Não é admissível a suspensão da pena de proibição de conduzir, nem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No âmbito do incidente da alteração dos factos a questão fundamental
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Um Centro Hospitalar integrado no SNS pode recorrer a injunção apenas
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei
Relator: NUNO GARCIA
1 - O regime previsto no artº 7º da Lei 5/2002 de 11/5
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das