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  1. TRE

    313/20.5GASSB.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    força do artigo 4.º do CPP) estabelece que o decurso de um prazo perentório importa a extinção do direito de o sujeito processual praticar o ato. II. No processo ... decretar a interrupção ou a suspensão de um prazo em curso. O pretendido é apenas o diferimento do prazo perentório para o dia imediatamente subsequente àquele que tenha sido

  2. TRC

    741/21.9T8CNT-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    fundamento jurídico a que as partes não aludiram, consistente em o prazo dilatório, que antecede o prazo perentório para contestar, não se suspender em férias judiciais (por apenas o prazo ... inerente «mitigado grau de censura» – que proceda à distinção entre prazo dilatório e prazo perentório, para concluir que só este último (e não aquele) está sujeito a essa suspensão

  3. TRE

    53/19.8GACUB-C.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Penal, existindo prazos para que tal nulidade possa ser invocada, findos os quais, como é bom de ver, a nulidade em causa se considera sanada. Esses prazos (perentórios) estão previstos ... presente - devidamente assistido pela sua Ilustre defensora oficiosa e por interprete idóneo -, nem no prazo do recurso da sentença condenatória, que transitou em julgado, nem sequer no prazo de recurso

  4. TRE

    841/12.6TBVRS-M.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    prazos processuais podem ser perentórios ou dilatórios, como estipula o artigo 139.º/1, do Código de Processo Civil. II.- O prazo a que alude o artigo

  5. TRE

    98550/20.7YIPRT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    não depende de prévia interpelação admonitória, precisamente porque esta visa conceder ao devedor um prazo suplementar para cumprimento da prestação, situação que não se adequa às situações ... prestação do devedor. Situação, aliás, similar à que sucede quando o devedor diz perentoriamente que já não vai cumprir. IV. A aferição objetiva da perda de interesse